31 de março de 2015

Destine seu imposto ao Fundo para a Infância e Adolescência

Com os recursos arrecadados, diversos projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderão ser beneficiados. Saiba como!

Por: Isabella Mariano

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Diversos projetos e ações podem ser beneficiadas com a sua doação | Foto: Prefeitura de Vila Velha
Você sabia que é possível ajudar meninos e meninas em situação de vulnerabilidade ou risco social por meio do seu Imposto de Renda? No Espírito Santo, o responsável por arrecadar esses recursos é o Fundo para a Infância e a Adolescência (FIA), criado em 1992, com o objetivo específico de financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Os recursos do FIA são provenientes de diversas fontes, como de transferências intergovernamentais e de multas e penalidades administrativas. Além disso, pessoas físicas e jurídicas, também, podem fazer suas doações. Mas a principal fonte de captação de recursos é a destinação de parte do Imposto de Renda, com limite de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.
Sendo assim, você, sua empresa ou sua instituição podem colaborar com o desenvolvimento saudável e a garantia de direitos das crianças e adolescentes do nosso estado.
Para onde vai o dinheiro?
Destinar o Imposto de Renda ao FIA significa que parte do imposto devido pelo contribuinte ficará no seu município e será dedicado a projetos sociais de atendimento à criança e ao adolescente. A Associação de Prevenção e Assistência aos Dependentes de Drogas (Apadd), em Vila Velha, o Instituto João XXIII e a Associação dos Amigos dos Autistas (Amaes), ambos em Vitória, são alguns dos projetos beneficiados pelos recursos do FIA.
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A Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo (Amaes) é uma das entidades beneficiadas | Foto: Diego Alves
Segundo Karyne Barros, Coordenadora Executiva do Instituto João XXIII, o recurso recebido através do Imposto de Renda garante que a entidade amplie o atendimento à criança e ao adolescente, oferecendo novas oportunidades educativas nas áreas de esporte, cultura e educação.
“É uma fonte de captação de recursos extremamente importante representando atualmente, em média, 35% do orçamento da instituição. Essa forma de doar utilizando incentivo promove o engajamento social, pois o cidadão pode decidir a destinação de um pedaço de seu imposto de renda e acompanhar as atividades desenvolvidas”, afirma Karyne. O Instituto João XXIII desenvolve, há mais de 15 anos, atividades socioeducativas, culturais e esportivas para crianças e adolescentes.
As doações possibilitam não apenas melhorias na qualidade de atendimento, como também contribuem com o processo de inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. O repasse dos recursos é de responsabilidade dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, que irão distribuir o dinheiro de acordo com os projetos apresentados.
Como contribuir?
Se você tem uma empresa ou uma instituição e deseja contribuir com o FIA, pode fazer sua doação a partir do Imposto de Renda. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, trimestral ou anual, pode direcionar até o limite de 1% do imposto de renda devido. A doação deve ser feita até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, seja trimestral ou anual.
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Cerca de 35% do orçamento do Instituto João XXIII vem do FIA | Foto: Divulgação
Já a pessoa física poderá deduzir a doação até o limite de 6% do pagamento para o ano seguinte, por meio do próprio programa de Declaração de Ajuste Anual que calcula o valor máximo que poderá ser doado. Mas atenção: a data limite é o último dia do ano em curso.
Para obter o comprovante que dá direito à dedução na declaração de Imposto de Renda, a pessoa física ou jurídica deverá enviar imediatamente ao Conselho da Criança e do Adolescente de seu município, uma cópia do comprovante de depósito/transferências contendo: Nome ou denominação social; CPF ou CNPJ; Endereço do depositante e telefone.
É possível, ainda, destinar parte do imposto devido no ato da Declaração Anual do Imposto de Renda. O programa da Receita Federal emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código de receita de número 3351 para pagamento. O Governo Federal efetuará o repasse dos recursos para o FIA do município. Nesse caso, é necessário comprovar a doação aos Conselhos Municipais, enviando uma cópia do DARF com as seguintes informações: Nome; CPF; Endereço do depositante e telefone.
Quem tiver direito à restituição terá a quantia doada acrescentada automaticamente no valor a receber. E quem tiver imposto a pagar terá o montante deduzido da quantia devida.
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Foto: Lucas Sabino
VitóriaEm Vitória, a captação e aplicação dos recursos do FIA é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória (Concav). Cerca de 40 instituições sociais são beneficiadas a partir do repasse desses recursos.
Os depósitos deverão ser efetuados por meio de transferência entre contas bancárias, Documento de Crédito (DOC) ou Transferência Eletrônica (TED), nas seguintes contas: 
BanestesFundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência
: 0236 (Bento Ferreira)
Conta Corrente: 23.079.361 
Banco do BrasilFundo Municipal para a Infância e Adolescência de Vitória
Agência: 3665
Conta Corrente: 90.000-1
A cópia do comprovante de depósito ou do DARF deve ser enviada para o e-mailconcav@vitoria.es.gov.br ou por correspondência para o endereço: Avenida Desembargador Santos Neves, 1.489, Praia do Canto (Casa dos Conselhos). Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (27) 3382-6174.

Vila VelhaAo todo, Vila Velha possui 26 entidades cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comcavv) – responsável por administrar o FIA no município. O depósito pode ser efetuado até o dia 31 de dezembro para dedução em 2016. Confira as contas bancárias onde depositar sua doação:
Fundo da Infância e Adolescência de Vila Velha CNPJ: 18.543.133/0001-70
BanestesAgência: 208
Conta Corrente: 23.466.519 
Banco do BrasilAgência: 1240-8
Conta Corrente: 62.566-3 
Caixa Econômica FederalAgência: 0173
Conta Corrente: 00000092-3
O COMCAVV foi criado em 1997 e se reúne todas as quintas-feiras às 9h, no Palácio dos Conselhos, localizado na Avenida Luciano das Neves, 937, Prainha. Para mais informações, entre em contato pelos números (27) 3388-4272 e 3391-5850.

SerraNa Serra, para comprovar sua doação, os contribuintes devem guardar a 1ª via do recibo devidamente autenticada, junto aos documentos de sua declaração de Imposto de Renda por cinco anos.
As doações podem ser feitas na agência bancária de três maneiras: depósitos identificados, Documento de Crédito (DOC) ou transferência eletrônica. Confira os números das contas:
Prefeitura Municipal da Serra/FIACNPJ: 27.174.093/0001-27
Banco do BrasilAgência: 1301-3
Conta Corrente: 43.049-8
BanestesAgência: 110
Conta Corrente: 23.597.321
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra (Concase) funciona na Rua Dom Pedro II, 135, no prédio da Prefeitura, em Serra Sede. Para saber mais, entre em contato pelo telefone (27) 3251-6177.

CariacicaOs recursos captados pelo FIA, em Cariacica, são de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência (COMDCAC), que fará a liberação dos recursos às entidades cadastradas. As doações devem ser feitas na seguinte conta bancária:
Fundo da Infância e Adolescência de Cariacica CNPJ: 18.901.079/0001-97
Banco BanestesAgência: 105
Conta Corrente: 23.796-147
A cópia do comprovante de depósito ou do DARF deve ser enviada, com nome, CPF ou CNPJ, para o e-mail comdcac@cariacica.es.gov.br ou por correspondência para o endereço: Anatildes Passos Costa, nº 33, Campo Grande (COMDCAC). Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones (27) 3346-6333 ou 3346-6301.

GuarapariEm Guarapari, o órgão responsável por redistribuir os recursos do FIA é o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Para contribuir com os projetos do município, faça sua doação na seguinte conta:
Banco do BrasilFUMCRIA - Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de GuarapariAgência: 0924-5
Conta Corrente: 21402-7
Feito o depósito, é necessário enviar o comprovante com nome e CPF ou CNPJ para o endereço do CMDCA, localizado na Rua Santo Antônio, 141, Muquiçaba, CEP 29200-000. Ou através do FAX: (27) 3261-1377. Para saber mais, entre em contato com o Conselho pelo telefone (27) 3261-1377 ou pelo e-mail cmdca.guarapari@gmail.com.

VianaEm Viana, as doações poderão ser feitas através de depósitos identificados (DOC ou TED), contendo nome ou denominação social; CPF ou CNPJ; e endereço do depositante. A doação deve ser feita na seguinte conta bancária:
Prefeitura Municipal de Viana/FIACNPJ: 27.165.547/0001-01
BanestesAgência: 092
Conta Corrente: 7.182.835
Para realizar a dedução no imposto de renda, é necessário enviar a cópia da guia de depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viana (COMDICAVI) por carta ou FAX - (27) 2124-6779. O Conselho fica localizado na Av. Florentino Avidos, nº 01, Centro. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo número (27) 2124-6717 ou pelo e-mail comdicavi@viana.es.gov.br.

FIA EstadualÉ possível, ainda, fazer a doação a nível estadual para o FIA. As doações podem ser feitas até o dia 31 de dezembro e o valor pode ser depositado em dinheiro ou deduzido do Imposto de Renda. Para contribuir, basta depositar a doação em uma das contas do FIA Estadual:
Banco do BrasilAgência: 3665-X
Conta Corrente: 72563-3 
BanestesAgência: 104
Conta Corrente: 8.623.118
Em seguida, é necessário enviar uma cópia do recibo do depósito, contendo razão social ou nome do contribuinte (CNPJ ou CPF, endereço, nº de telefone) para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad) que emitirá um recibo para comprovação junto à Receita Federal.

O Criad funciona no seguinte entendereço: Av. Jerônimo Monteiro, nº 240, Ed. Ruralbanck, 11º andar, sala 1107, Centro. Mais informações pelo telefone (27) 3132.1852 ou pelo e-mailcriad@sejus.es.gov.br.

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