A Comissão de Finanças do Concav se reuniu no dia 27 de fevereiro para tomar conhecimento do impasse criado pelo Programa de Geração da Declaração do Imposto de Renda de pessoa física – PGD da Receita Federal, disponibilizado para todo o Brasil no dia 25 de fevereiro p.p. Nesta reunião participaram também o Sr. Valcemiro da Fucape e presidente da Fundaes e o sr. Roberto, diretor do CRC-ES e da Singular e a Sra. Valéria do Grupo de Responsabilidade Social da Receita Federal .
Este impasse diz respeito, única e exclusivamente, às destinações do valor de 3% do imposto devido no ano base 2012, que poderão ser feitas até o dia 30 de abril.
As destinações do valor de até 6% do imposto devido no ano base de 2012, efetuadas até o dia 28 de dezembro de 2012 (último dia bancário) não sofreram nenhuma alteração.
Segundo a IN 1311 da SRF, as destinações dos 3% devem ser efetuadas por meio de DARF específica que o próprio PGD disponibiliza na hora de fazer a Declaração do Imposto que utiliza os descontos legais.
Acontece que ao preencher a DARF, na relação dos Municípios do Espírito Santo que podem receber as doações, aparecem apenas dois Municípios: São José dos Calçados e Ecoporanga, porque são os únicos municípios que optaram por criarem o CNPJ próprio do Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente. Todos os outros Conselhos Municipais utilizam o CNPJ da respectiva Prefeitura e apenas tem contas bancárias exclusivas para o FIA. Isso porque A Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, responsável pelo cadastro dos FIAs dos Municípios, forneceu à Receita Federal apenas os FIAs com CNPJ próprio.
Foi uma falha ou uma “interpretação restritiva da Lei” que criou o SINASE ?
Existem alternativas para consertar essas falhas?
Estamos procurando as respostas.
Este não apenas um problema de Vitória, mas é um problema que afeta 76 municípios do Espírito Santo e milhares de municípios do Brasil. Apenas para ter uma noção, do Estado de Rio de Janeiro apenas 2 municípios foram cadastrados, de São Paulo 24, de Minas Gerais 28.
Diante disso, o Concav
1º reafirma a disposição de realizar a segunda fase da Campanha do FIA, mesmo não tendo ainda certeza se os recursos que serão arrecadados possam efetivamente ser direcionados ao FIA de Vitória.
2º esclarece que, no momento não tem condições para orientar os doadores indicando para destinarem suas doações para um dos dois municípios que constam no PGD ou para o FIA Estadual;
3º comunica que:
está procurando se articular com os outros conselhos municipais do Estado e do Brasil para sensibilizar e mobilizar autoridades do Estado e do Brasil para superar este impasse que afeta não só Vitória, mas muitos municípios do Estado e do Brasil;
sabe que já pode contar com a colaboração de amigos do FIA e confia que poderá contar também com tantos outros amigos das crianças e dos adolescentes;
existem possibilidades concretas de superar o impasse ou, na pior das hipóteses, existem alternativas para garantir os recursos do FIA para as crianças e adolescentes do nosso Estado.
Portanto, aguardem e se tem algumas contribuição a dar se comuniquem com o Concav.
Joel Rodrigue Pacheco
Presidente do Concav
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